TJPB - 0874547-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0874547-58.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aportaram nos presentes autos informações que dão conta de ação ajuizada em 30 de novembro de 2020 sob n° 0858014-63.2020.8.15.2001, que tramita atualmente na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital acervo A, com o mesmo polo ativo, referente ao Edital n.º 001/2014 – CFSd PM/BM 2014, questionando a dubiedade da redação do item 5.6 do referido edital e buscando a participação do autor nas demais etapas do concurso (ID 104448890).
Pois bem.
O Código de Processo Civil de 2015 contempla em seus artigos 9º e 10º a proibição de decisão surpresa e que tem como princípio correlato em nosso ordenamento a garantia do contraditório efetivo.
Ainda, em consonância com o princípio da cooperação entre as partes contido no artigo 6º do CPC, e para auxiliar este Juízo, Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as informações inseridas no presente caderno processual, para verificação de possível litispendência.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:34
Outras Decisões
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18/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:13
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 11:58
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *95.***.*30-80 (AUTOR)
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06/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 13:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/02/2025 14:04
Determinada a redistribuição dos autos
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18/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de DANIEL BLANQUES WIANA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:48
Determinada a redistribuição dos autos
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03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de cota
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28/11/2024 08:32
Juntada de Petição de cota
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27/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:44
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:36
Outras Decisões
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27/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
27/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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