TJPB - 0800493-17.2023.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800493-17.2023.8.15.0301
Vistos.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se a(s) assinatura(s) constante(s) no(s) contrato(s) juntado(s) aos autos no ID 88179187 foi(ram) apostas pela parte autora.
Ressalto que o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade e de custear o adiantamento das custas periciais (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 600,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Pombal/PB, na data da assinatura eletrônica.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:06
Nomeado perito
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23/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 09:35
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:21
Juntada de Ofício
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:05
Juntada de Ofício
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22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:07
Suscitado Conflito de Competência
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27/11/2024 09:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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01/11/2024 07:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2024 21:27
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:34
Declarada incompetência
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31/10/2024 12:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
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08/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:26
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
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30/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
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24/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA SILVA - CPF: *04.***.*42-49 (AUTOR).
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15/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
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12/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
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04/04/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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