TJPB - 0801102-43.2024.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:06
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:06
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:28
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:15
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:15
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801102-43.2024.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id. 106200362). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Juazeirinho/PB, 30 de abril de 2025. -
17/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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15/08/2025 22:27
Juntada de provimento correcional
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15/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:08
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 11:08
Homologada a Transação
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30/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 16:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/09/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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