TJPB - 0837767-85.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:06
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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26/08/2025 13:21
Juntada de Petição de cota
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22/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará judicial para venda de bem móvel proposto por B.
A.
D.
V., representada por sua genitora DANIELLE BEZERRA ALMEIDA DE VASCONCELOS, todas devidamente qualificadas, pelos argumentos jurídicos e fáticos alinhados na exordial.
Narra a peça inicial que a parte autora pretende vender o automóvel CHEVROLET/ONIX 10TAT HB, Placa RLX5E26, ano 2021/2022, Chassi 9BGEA48H0NG155958, com o objetivo de comprar outro veículo, mais novo e que dispense maior segurança e conforto à proprietária.
Foram juntados documentos pessoais, CRLV do bem (id 115563590) e laudo de avaliação para isenção de IPI (id 115564700).
Intimada, a parte autora emendou a inicial para informar sobre a anuência do pai da criança em relação ao pleito (id 116582811).
Posteriormente, juntou petição apresentando avaliação mercadológica do automóvel e informando que pretende utilizar o valor para adquirir outro carro modelo EFC XR 26 089 BRANCO LUNAR - FB20 PRETO.
Por fim, alegou que ainda não há comprador interessado no bem, posto que o anúncio da venda ocorrerá após a autorização do juízo (id 117693170).
Parecer favorável do Ministério Público.
Vieram-me conclusos.
RELATADOS, DECIDO.
Pelo que se constata, a venda do bem não trará prejuízos ao menor tutelado, isso porque a documentação acostada ao caderno processual demonstra com clareza a veracidade das alegações contidas na exordial.
Ainda, restou declarada a finalidade da alienação, de utilizar o valor arrecadado com a venda do bem em benefício exclusivo da menor, através da compra de novo carro que servirá às necessidades da promovente.
Assim, o pedido de venda do veículo CHEVROLET/ONIX 10TAT HB, Placa RLX5E26, ano 2021/2022, Chassi 9BGEA48H0NG155958, deve ser acolhido, nos termos do art. 1.748 do Código Civil Brasileiro.
Ante o exposto, em harmonia com o entendimento ministerial e considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando, em consequência, que seja expedido ALVARÁ JUDICIAL autorizando a venda do bem indicado na exordial, o fazendo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Expeça-se o alvará judicial.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se. -
20/08/2025 10:48
Juntada de Alvará
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20/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:34
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:34
Determinada diligência
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18/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE BEZERRA ALMEIDA DE VASCONCELOS - CPF: *11.***.*64-84 (REQUERENTE).
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10/07/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:30
Determinada diligência
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10/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 05:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 05:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a B. A. D. V. (*38.***.*71-80) e outro.
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04/07/2025 05:11
Declarada incompetência
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03/07/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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