TJPB - 0803535-14.2025.8.15.0751
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.:(83) 3250-3281; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0803535-14.2025.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Curatela] REQUERENTE: DJANETE RIBEIRO SAMPAIO REQUERIDO: VIRGINIA RIBEIRO SAMPAIO INTIMAÇÃO - ADVOGADOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossas Senhorias de que o termo de curatela provisório foi expedido e encontra-se a disposição, devendo juntar nos autos cópia assinada pelo curador.
Advogado(s) do reclamante: DR.
PABLLO ROBERTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA CHAVES OLIVEIRA 5ª Vara Mista de Cabedelo, em 9 de setembro de 2025 SARA MICHELINE TAVARES GUIMARAES TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
09/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:57
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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21/08/2025 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:51
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2025 01:23
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803535-14.2025.8.15.0751 PROMOVENTE: Nome: DJANETE RIBEIRO SAMPAIO Endereço: Rua Jordão Leônidas de Medeiros, 32, Apto 307 - Res.
Porto Solare, Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 PROMOVIDO: Nome: VIRGINIA RIBEIRO SAMPAIO Endereço: Rua Jordão Leônidas de Medeiros, 32, Apto 307 - Res.
Porto Solare, Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 DESPACHO Vistos, Etc.
INTIME-SE novamente a parte Promovente, por advogado(a), para, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem julgamento do mérito, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, juntar os documentos pessoais da parte Promovida (certidão de nascimento ou de casamento com averbação).
Cumpra-se.
Cabedelo, data eletrônica do sistema.
Juiz de Direito -
18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2025 05:00
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJANETE RIBEIRO SAMPAIO - CPF: *95.***.*52-87 (REQUERENTE).
-
25/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2025 22:01
Determinada a redistribuição dos autos
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24/07/2025 22:01
Declarada incompetência
-
24/07/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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