TJPB - 0801483-23.2021.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:35
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________ Processo nº 0801455-89.2020.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
O Município de Sapé requereu o cumprimento de sentença em face de Joely Araújo Cavalcante Vieira, alegando descumprimento parcial da decisão que determinou o abatimento da multa por litigância de má-fé (9% do valor da causa).
Sustentou restar pendente o valor de R$ 542,61, atualizado para R$ 691,14, e requereu a intimação da executada para pagamento voluntário em quinze dias, com aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC, além de penhora on-line em caso de inadimplemento (id. 110349366).
Em despacho de id. 114551647, foi determinada a intimação do Município para atualização do valor da execução no prazo de cinco dias, com posterior conclusão para eventual penhora de ativos.
Na sequência, a exequente apresentou manifestação (id. 115760384), alegando equívoco nas intimações, porquanto os valores constantes dos RPVs expedidos (Ids 108905235 e 108905240) já contemplariam o abatimento da multa de 9%, requereu o cancelamento da ordem constante do id. 114551647.
Por fim, no Id. 116384499, o Município reiterou que não houve o abatimento integral da multa devida pela exequente, sustentando que, atualizada a base de cálculo, a multa corresponde a R$ 947,52, dos quais apenas parte teria sido deduzida, restando a quantia de R$ 542,61. É o breve relatório.
DECIDO: Em atenção à ordem de Id. 112187756, procedeu-se ao bloqueio de ativos financeiros do executado Município de Sapé, por meio do sistema SISBAJUD, resultando na constrição da quantia de R$ 3.403,08 (em a anexo), suficiente para satisfazer a execução, isto é, com a efetiva dedução do montante correspondente à multa de 9% por litigância de má-fé, conforme requerido pelo exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca da medida, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
26/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 12:44
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de JOELY ARAUJO CAVALCANTE VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 11:56
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:41
Juntada de RPV
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10/03/2025 07:34
Juntada de RPV
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06/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:28
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 05:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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10/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 22:25
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:25
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2021 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 02:48
Decorrido prazo de JOELY ARAUJO CAVALCANTE VIEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 18:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2021 07:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2021 08:28
Conclusos para despacho
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01/10/2021 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/09/2021 12:36
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2021 11:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/09/2021 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/09/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 00:28
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
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15/04/2021 03:14
Decorrido prazo de JOELY ARAUJO CAVALCANTE VIEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 12:17
Audiência 28/09/2021 11:30 designada para Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB #Não preenchido#.
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06/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:00
Recebidos os autos.
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06/04/2021 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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06/04/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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