TJPB - 0819498-81.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:36
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:44
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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26/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0819498-81.2025.8.15.0001 AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO registrado(a) civilmente como ALOISIO BARBOSA CALADO NETO RÉU: LUANA SILVA DE JESUS DOS REIS
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
22/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/07/2025 21:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 12:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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