TJPB - 0849658-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:38
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0849658-06.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material]; REU: VIA VAREJO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda trata de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO proposta por CARLOS TADEU ALVES DE SOUSA em face de VIA VAREJO S/A.
Alega a parte autora que efetuou a compra de televisão TCL 65” UHD 4K, modelo 65P735, série M000, pelo valor de R$ 2.679,00 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais) com adição de garantia estendida pela promovida.
Ocorre que, conforme relatado, o produto apresentou defeito, sendo acionada a garantia.
Afirma a parte autora que técnicos da promovida compareceram a sua residência e verificaram o produto, indicando em laudo que o problema foi causado mediante trinco na tela da televisão, o que, segundo o autor, não corresponde a realidade.
Pela garantia ter sido negada, mediante o suposto fato de culpa do consumidor (ocorrência de trinco na tela), o promovente veio perante o sistema judiciário em busca da condenação da promovida em danos morais e materiais. É o relatório.
Decido.
Verifico que houve requerimento da parte autora pelo benefício da justiça gratuita.
Ocorre que, deixou a parte de apresentar os documentos necessário a concessão do benefício, limitando-se a apresentar declaração de hipossuficiência.
Ainda, verifico que não foi apresentado comprovante de residência em nome da parte autora, sendo esse documento indispensável a propositura da demanda.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: 1.
Documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita (imposto de renda do último ano, extratos bancários dos últimos 03 meses, dentre outros documentos que ache necessário para essa finalidade); 2.
Documento de comprovação de residência, em seu nome; Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
26/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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