TJPB - 0802317-24.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:23
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802317-24.2025.8.15.0371 Assunto [Gratificação de Incentivo] Parte autora ROSANGELA BEZERRA DE ABRANTES Parte ré MUNICIPIO DO LASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
19/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:30
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 07:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/05/2025 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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