TJPB - 0812544-79.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:18 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 00:57 Publicado Expediente em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0812544-79.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso, no prazo de 10 dias.
 
 Após, envie os autos para TURMA RECURSAL.
 
 PATOS, 2 de setembro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            03/09/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 08:28 Outras Decisões 
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                                            02/09/2025 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2025 01:40 Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 08:47 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            27/08/2025 15:07 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/08/2025 02:54 Publicado Expediente em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 02:54 Publicado Expediente em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0812544-79.2024.8.15.0251 [Serviço Militar, Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS NETO REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA, qualificado nos autos, e por meio de seu respectivo procurador, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida nos autos, alegando, em resumo, existir omissão, contradição e obscuridade no julgado em relação a alguns pontos.
 
 Com o breve relato, decido.
 
 Os embargos opostos pela promovente, tem o objetivo de questionar o mérito das conclusões chegadas por este magistrado da análise total dos autos, não havendo reparo a ser feito, uma vez que já é cediço e, até mesmo um entendimento sedimentado, que não padece de nulidade a sentença por ausência de fundamentação se o Magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância à norma do artigo antes mencionado.
 
 Vejamos o recente julgado do TJDFT: Exposição das razões de decidir – desnecessidade de exame pormenorizado das alegações “3.
 
 O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas apresentadas pelas partes.
 
 Desse modo, não padece de nulidade a sentença por ausência de fundamentação se o Magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância à norma do artigo antes mencionado.” Acórdão 1695974, 07067888220218070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 26/4/2023, publicado no DJE: 16/5/2023.
 
 Dito isto, verifica-se que a parte, pretende com seus embargos de declaração, rediscutir o mérito da demanda, devendo, portanto, os aclaratórios, rejeitados, pelos motivos acima expostos.
 
 Ante o exposto, não havendo vício a ser sanado, rejeito os embargos de declaração, o que faço com esteio no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 P.R.I.
 
 Patos-PB, data e assinatura eletrônicas.
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                                            13/08/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 14:40 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/07/2025 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 02:27 Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 02:27 Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 09:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/06/2025 01:11 Publicado Expediente em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 01:11 Publicado Expediente em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 09:32 Determinada diligência 
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                                            21/05/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 18:12 Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 14/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 08:51 Juntada de Petição de informação 
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                                            18/03/2025 11:44 Juntada de Petição de cota 
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                                            18/03/2025 11:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/03/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 12:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/03/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 09:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/02/2025 15:39 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            15/02/2025 23:35 Determinada diligência 
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                                            13/02/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 09:46 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            28/01/2025 01:23 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 10:13 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            11/12/2024 10:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/12/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 10:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/12/2024 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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