TJPB - 0828495-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:16
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 10:16
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0828495-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 1042549645, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 01:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0828495-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
ANTE a petição de ID 99338550, verifica-se que a parte exequente informa que juntou o comprovante de recolhimento de diligências, sendo que não o fez.
Desse modo, INTIME-SE para comprovar o recolhimento, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/08/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0828495-72.2022.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que a resposta do sistema SISBAJUD, foi negativa, expeça-se mandado de penhora do imóvel, devendo o exequente recolher o pagamento da diligência do meirinho, e o seu advogado acompanha-lo para melhor eficácia do mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
-
30/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828495-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:38
Deferido o pedido de
-
21/02/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:10
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828495-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da petição de ID 82125772, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 21:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828495-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da parte executada, determino a escrivania que expeça-se mandado de penhora do imóvel situado na Rua Av, Monteiro Lobato, 691,Ap. 801 Tambaú, João Pessoa/PB, CEP 58039-170,.
INTIME-SE a pare exequente para efetuar o recolhimento das diligências, em 05(cinco) dias JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA LIMA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828495-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado por seu advogado, para em 05 dias cumprir com a segunda parcela do acordo, sob pena de penhora do imóvel onde habita.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
25/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:27
Determinada diligência
-
29/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:19
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 10:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 06:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:15
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA LIMA FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2023 12:58
Determinado o arquivamento
-
17/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2023 10:30 9ª Vara Cível da Capital.
-
13/06/2023 11:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:40
Juntada de informação
-
05/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/06/2023 10:30 9ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2023 17:58
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA LIMA FILHO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA LIMA FILHO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ANA EMILIA em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ANA EMILIA em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 09:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:50
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA LIMA FILHO em 10/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 18:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/10/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801053-34.2022.8.15.0061
Gielma Nunes da Silva
Romualdo Macedo Ferreira
Advogado: Edmundo Cavalcante de Macedo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2022 15:17
Processo nº 0807432-92.2016.8.15.2003
Associacao dos Lojistas do Shopping Cent...
Alexandre Santos Gois
Advogado: Nicollas de Oliveira Aranha Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2016 09:25
Processo nº 0825947-45.2020.8.15.2001
Joao Pedro Ferreira Neto
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2020 16:18
Processo nº 0847927-43.2023.8.15.2001
Aluizio Nozinho da Cruz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 22:13
Processo nº 0808378-90.2015.8.15.0001
Alesat Combustiveis S.A.
E Sousa Cia LTDA - ME
Advogado: Josenildo Lima da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2016 18:05