TJPB - 0827113-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0827113-44.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS EXECUTADO: ARLIDIO DHIOGO ALMEIDA DE SOUZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0827113-44.2022.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Em face do requerido pelo executado e, estando o feito arquivado, fora procedida a liberação restrição judicial sobre o veículo, bloqueado nos autos, pelo sistema RenaJud, conforme detalhamento em anexo.
Intime-se para ciência e retornem os autos ao ARQUIVO.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 JOÃO PESSOA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
09/09/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:04
Determinado o arquivamento
-
08/09/2025 18:04
Determinada diligência
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08/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0827113-44.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS EXECUTADO: ARLIDIO DHIOGO ALMEIDA DE SOUZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o EXECUTADO: ARLIDIO DHIOGO ALMEIDA DE SOUZA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO - PB7964 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
25/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:07
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:36
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 17:27
Juntada de Informações
-
11/11/2024 19:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ARLIDIO DHIOGO ALMEIDA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de ARLIDIO DHIOGO ALMEIDA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 08:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 20:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:39
Determinada diligência
-
18/01/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:22
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:36
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:48
Juntada de Alvará
-
10/04/2023 19:06
Deferido o pedido de
-
27/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:25
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ARLIDIO DHIOGO ALMEIDA DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:33
Decorrido prazo de ARLIDIO DHIOGO ALMEIDA DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 21:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:26
Determinada diligência
-
16/05/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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