TJPB - 0823205-91.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0823205-91.2024.8.15.0001 [Pagamento em Consignação] AUTOR: MAGNOLIA NOBREGA DE MEDEIROS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
Antes da prolação de sentença, as partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id.
Num. 118578988, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente ou nos próprios autos.
Ante a falta de interesse recursal, intimem-se as partes, inclusive para manifestação sobre os valores consignados judicialmente, em 10 dias.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Luciana Rodrigues Lima Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:00
Homologada a Transação
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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08/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:13
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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26/03/2025 18:13
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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26/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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09/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo de KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2025 23:59.
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08/01/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 23:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNOLIA NOBREGA DE MEDEIROS - CPF: *24.***.*54-72 (AUTOR).
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10/09/2024 02:43
Decorrido prazo de MAGNOLIA NOBREGA DE MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 18:30
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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