TJPB - 0801879-13.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:16
Publicado Mandado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801879-13.2024.8.15.0151 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito, proposta por Francisca Pedro dos Santos, na qual alega não ter firmado contrato de cartão consignado na modalidade RMC com a parte promovida.
O feito foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no indeferimento da petição inicial, diante do entendimento de que haveria fracionamento de ações com pedidos idênticos contra o mesmo réu, divergindo apenas os números dos contratos.
Vejamos: Número do processo Órgão julgador Data da distribuição Promovente Advogado/OAB Pedido 0801879-13.2024.815.0151 Vara Única da Comarca de Conceição Francisca Pedro dos Santos Nicolas Santos Carvalho Gomes OAB/PB 32.769 A Anulação Empréstimo na Modalidade RMC 0801880-95.2024.815.0151 Vara Única da Comarca de Conceição Francisca Pedro dos Santos Nicolas Santos Carvalho Gomes OAB/PB 32.769 A Anulação Empréstimo na Modalidade RMC 0801877-42.2024.815.0151 Vara Única da Comarca de Conceição Francisca Pedro dos Santos Nicolas Santos Carvalho Gomes OAB/PB 32.769 A Anulação Empréstimo na Modalidade RMC 0801878-28.2024.815.0151 Vara Única da Comarca de Conceição Francisca Pedro dos Santos Nicolas Santos Carvalho Gomes OAB/PB 32.769 A Anulação Empréstimo na Modalidade RMC Interposto recurso de apelação pela parte autora, o Tribunal de Justiça, ao examinar os autos, determinou de ofício o retorno dos autos a este juízo, em razão da ausência de oportunização do contraditório quanto à alegada prática de fracionamento de ações, configurando cerceamento de defesa.
Assim, em juízo de retratação, com fundamento no art. 10 do CPC e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torno sem efeito a sentença de extinção proferida no Id.102983909, a fim de garantir à parte autora a possibilidade de manifestação acerca da existência de outras ações com o mesmo objeto propostas em face do Banco BMG, ainda que com números contratuais diversos.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o possível fracionamento de ações, esclarecendo se há identidade de pedidos e causa de pedir com outros processos em curso contra o mesmo réu, indicando, se for o caso, os números dos respectivos processos, considerando que, em tese, seria possível a cumulação dos pedidos em uma única demanda, nos termos do art. 327 do CPC, justificando o fracionamento das ações, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 330, §1º, inciso III, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
26/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:29
Outras Decisões
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01/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
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07/07/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCA PEDRO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA PEDRO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA PEDRO DOS SANTOS (*30.***.*19-80).
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31/10/2024 18:05
Indeferida a petição inicial
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31/10/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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