TJPB - 0805887-06.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0805887-06.2025.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA BATISTA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Débito com Devolução em Dobro c/c Danos Morais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência proposta por MARIA BATISTA DE SOUZA contra BANCO BRADESCO S/A.
A parte autora alega que é analfabeta e que nunca teve a intenção de contratar uma conta corrente, mas apenas uma conta-salário para o recebimento de seu benefício previdenciário do INSS, mas que, indevidamente, vem sofrendo descontos mensais de tarifas bancárias.
No entanto, o instrumento de procuração anexado aos autos, com a finalidade de constituir advogado, não está assinado devidamente.
Para a representação de pessoa analfabeta em juízo, a procuração deve ser outorgada a rogo, por instrumento público ou particular, e, neste último caso, a assinatura deve ser lançada por um terceiro ou por duas testemunhas (com suas respectivas documentações), o que não foi observado no presente caso.
Desse modo, intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e anexe aos autos a procuração devidamente assinada.
A ausência de regularização da representação processual pode levar à extinção do processo, sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
26/08/2025 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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