TJPB - 0803386-78.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803386-78.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Intimada as partes para informarem se pretendiam produzir outras provas e especificá-las em caso positivo, a parte demandada peticionou nos autos solicitando a expedição de oficio a INSTITUIÇÃO NU PAGAMENTO para averiguação de crédito na conta de titularidade da parte autora.
 
 Autos conclusos. É o breve relatório Decido.
 
 A presente demandada se trata de uma ação declaratória da inexistência de negócio jurídico onde a parte autora afirma que não realizou negócio jurídico com a parte promovida e/ou quando realizou as cláusulas são abusivas e/ou ilegais.
 
 Portanto se trata de um processo cujo fundamento da demanda é ou não a existência de um contrato celebrado entre as partes e se ocorreu algum pagamento, portanto toda a matéria é produzida por meio de prova documental, sem necessidade de uma maior dilação probatória.
 
 Vale salientar que o CPC disciplina que o magistrado deve velar pela rápida solução do litígio, com fulcro no art. 139, II, do CPC, bem assim que conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência, art. 355, I, do CPC.
 
 No que tange ao pedido do demandado para expedição de oficio a instituição financeira diversa, entendo que essa prova é de fácil produção pelo demandado, pois, se realizou pagamento através de crédito em conta da parte autora, decerto, possui o documento necessário à comprovação desse fato.
 
 Sendo assim indefiro o pedido formulado pelo demandado.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Decorrido o prazo, sem recurso, venha-me conclusos para a sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimações e Diligências necessárias Alagoa Grande/PB, data e assinatura eletrônicos.
 
 José Jackson Guimarães Juiz de Direito
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                                            26/08/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 08:02 Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU) 
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                                            16/08/2025 22:07 Juntada de provimento correcional 
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                                            08/04/2025 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 02:46 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 12:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/01/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 12:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            25/11/2024 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 12:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUNICE GOMES BARBOSA - CPF: *01.***.*12-91 (AUTOR). 
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                                            01/10/2024 15:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/10/2024 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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