TJPB - 0802143-40.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:54
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0802143-40.2025.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES Advogados do(a) AUTOR: EDGLEDSON MEDEIROS HENRIQUES DE SOUZA - PB23969, EVANDRO SILVA DE ALMEIDA - PB22938 REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de [Empréstimo consignado] ajuizada por AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES em face de REU: BANCO BMG SA, em que, no seu curso, o(a) promovente requer a desistência do processo. É, sumariamente, o relatório.
Decido.
Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, quando não tiver sido oferecida defesa.
No caso, embora tenha sido citado, o promovido não se manifestou nos autos ou não ofereceu contestação.
Destarte, diante do pedido do(a) autor(a) e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas pelo autor (já recolhidas ou suspensas em razão da gratuidade).
Sem condenação em honorários.
Arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/08/2025 09:35
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/08/2025 10:38
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002419-78.2014.8.15.0011
Municipio de Campina Grande
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Advogado: Jose Fernandes Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2014 00:00
Processo nº 0804924-83.2020.8.15.0371
Maria do Desterro Silva Figueiredo
Banco do Brasil S/A
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2022 13:06
Processo nº 0804924-83.2020.8.15.0371
Maria do Desterro Silva Figueiredo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2020 09:26
Processo nº 0808247-45.2024.8.15.0181
Alexandre Magno Guedes dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 11:34
Processo nº 0816446-77.2025.8.15.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Metalurgica Triunfo LTDA
Advogado: Danielly Lima Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 15:02