TJPB - 0826305-20.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:12
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0826305-20.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S/A contra OZEAS DO NASCIMENTO SILVA, ambos qualificados, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos delineados na inicial.
Em razão da celebração de acordo extrajudicial, a parte autora requereu a desistência no Id 120215239, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A desistência do pedido é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII1, do CPC.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º2, do CPC, haja vista que a parte ré não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas pagas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Diligencie, com urgência, a Escrivania a devolução do mandado de Id 117107443 sem o seu cumprimento.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1 VIII - homologar a desistência da ação. 2 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
26/08/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 16:50
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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23/07/2025 10:49
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 10:49
Deferido o pedido de
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21/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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