TJPB - 0826198-73.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO MOLTER DO AMARAL AGUIAR em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:59
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0826198-73.2025.8.15.0001 [Cumprimento Provisório de Sentença, Correção Monetária, Espécies de Títulos de Crédito] REQUERENTE: EDUARDO MOLTER DO AMARAL AGUIAR REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade deferida nos autos.
Sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos de imediato, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
15/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:06
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:53
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO MOLTER DO AMARAL AGUIAR (*93.***.*00-54).
-
21/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810332-28.2025.8.15.0000
Jose Walmir Ferreira
Municipio de Bayeux
Advogado: Paulo Italo de Oliveira Vilar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 20:14
Processo nº 0802524-92.2024.8.15.0521
Vanessa Amables Matias de Oliveira Cunha...
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 10:00
Processo nº 0800323-81.2025.8.15.0331
Allumo Rental LTDA
Allan Franklin Coutinho de Macena
Advogado: Lucio Roberto de Queiroz Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 16:14
Processo nº 0819577-07.2018.8.15.0001
De - Pet Reciclagem LTDA - EPP
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Orlando Virginio Penha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2018 16:03
Processo nº 0821829-50.2025.8.15.2001
Uly Trocoli de Araujo
Azul Linha Aereas
Advogado: Luis Humberto Uchoa Trocoli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2025 11:20