TJPB - 0801540-04.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de BEATRIZ AVILA DE MELO MORENO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0801540-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Diante da necessidade de obtenção de informações sobre ativos financeiros em nome do de cujus, nesta data, as solicitei através do sistema SISBAJUD.
Aportada a resposta, intime-se a inventariante para, em 5 dias, retificar as primeiras declarações do id. 107330976, juntando: 1- CRLV atualizado, 2- qualificação das pessoas (físicas ou jurídicas) em cujo nome estão registrados os imóveis dos id's 107336254, 107336255, 107336256, 107336257, 107336258, 107336260, a fim de possibilitar a citação, na condição de terceiros interessados, 3- certidão de registro atualizada do bem descrito no id. 107330992, além dos imóveis nº 1710, da Rua Elias Cavalcante de Albuquerque, Cristo Redentor; 93, da Av.
Vasco da Gama, Jaguaribe; 176, da Rua José Fragoso da Costa, Conjunto José Mariz; 230, da Av.
Benjamin Constant, Jaguaribe e o 'terreno próprio s/nº, da Rua Maximiano Machado, Jaguaribe, referente à matrícula nº 14.679, do Cartório Carlos Ulysses, e 4- esclarecimento acerca da inexistência de frutos a serem depositados em conta judicial vinculada a este processo para futura partilha e/ou quitação de débitos do espólio, como alegado no id. 107330976, pág. 7, já advertido no despacho dos id's. 55465111 e 100401036, inclusive a quantia objeto do 'acordo' do id. 91859377.
Lembro que, ausente registro de bem (id's 107336253, 107336259, 107336261), a partilha ocorrerá sobre os respectivos direitos possessórios.
Atendido, conclusos para exame e determinar a citação de todos os herdeiros, inclusive da interessada Vanessa Goes Almeida (que deve se pronunciar acerca de eventual ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável), além das pessoas em cujos nomes estão registrados os imóveis.
Só após, vista ao MP.
Certidão da CENSEC no id. 56076682.
João Pessoa, 11.6.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
25/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 09:57
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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29/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:05
Juntada de Termo de Compromisso
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17/09/2024 09:22
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 07:33
Conclusos para despacho
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14/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de DANILO COUTINHO MENESES MORENO em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:15
Decorrido prazo de VANESSA GOES ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 20:24
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/11/2022 09:41
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
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18/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2022 05:34
Decorrido prazo de DANILO COUTINHO MENESES MORENO em 10/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
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31/01/2022 17:28
Juntada de tomada de termo
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28/01/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 08:22
Conclusos para despacho
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28/01/2022 08:21
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:48
Juntada de tomada de termo
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27/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
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19/01/2022 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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