TJPB - 0803946-37.2024.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803946-37.2024.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que depreende-se da Certidão do NUMOPEDE ID 105761241, a parte autora distribuiu duas ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir neste mesmo juízo, já constando sentença de improcedência no processo indicado na certidão.
Com efeito, cotejando as iniciais de ambas as ações, verifica-se a identidade dos elementos fundamentais da ação: partes, pedido e causa de pedir, sem divergências, a priori.
Trata-se, in casu, de prática lamentável, que vem corroendo o Sistema de Justiça com a multiplicação indevida de ações.
Com efeito.
Dentre as condutas típicas da litigância predatória, RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, do STJ, elenca, especificadamente, a distribuição de demandas idênticas sem citar a existência de processo anterior, em total detrimento ao adequado funcionamento do Sistema de Justiça.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, emendar a sua petição inicial, justificando a distribuição de duas ações idênticas, tendo uma sido julgada improcedente.
Ainda, havendo identidade de pedido, causa de pedir e partes, total ou parcialmente, em demandas distintas, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre eventual litigância de má-fé, na forma do art. 80 do CPC, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
21/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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29/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/12/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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