TJPB - 0827448-10.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:54
Publicado Mandado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0827448-10.2015.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 105785431). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará de autorização para recebimento do numerário em favor do causídico, com ordem de transferência, observando os dados bancários informados no ID 106528047.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juíza de Direito -
25/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:52
Juntada de Alvará
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08/08/2025 11:06
Juntada de Alvará
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31/07/2025 09:38
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 09:38
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:40
Juntada de RPV
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27/06/2024 17:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/06/2024 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 15:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/04/2024 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/04/2024 15:01
Deferido o pedido de
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09/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
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09/02/2024 07:39
Processo Desarquivado
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02/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:15
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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18/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:14
Juntada de Alvará
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05/09/2023 09:59
Determinado o arquivamento
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05/09/2023 09:59
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2023 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 27/07/2023 23:59.
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31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 06:52
Juntada de RPV
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31/10/2022 09:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/09/2022 19:12
Conclusos para despacho
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19/09/2022 19:11
Juntada de Precatório
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19/09/2022 19:09
Desentranhado o documento
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19/09/2022 19:09
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
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23/05/2022 08:29
Juntada de Certidão
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03/03/2022 21:20
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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22/09/2021 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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20/04/2021 10:47
Conclusos para decisão
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14/12/2020 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2020 09:15
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 21:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2020 16:54
Conclusos para despacho
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16/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
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16/06/2020 16:01
Recebidos os autos
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16/06/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2020 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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13/02/2020 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2020 12:51
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2020 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
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29/11/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/05/2019 14:03
Conclusos para despacho
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15/05/2019 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/05/2019 23:59:59.
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10/04/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2019 02:11
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2019 02:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 16:06
Conclusos para despacho
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30/10/2018 21:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2016 17:17
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2016 10:57
Expedição de Mandado.
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03/11/2015 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2015 01:33
Conclusos para despacho
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20/10/2015 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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