TJPB - 0829992-05.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Promoção / Ascensão] 0829992-05.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, na qual a parte autora requer a correção do enquadramento funcional e a implantação dos proventos correspondentes, bem como o pagamento de diferenças retroativas decorrentes dessa alteração.
Ocorre que, embora haja pedido de implantação dos proventos no contracheque, não consta na inicial menção expressa à condenação ao pagamento de parcelas vincendas.
Conforme entendimento deste Juízo, a inclusão das vincendas não pode ser presumida, devendo haver formulação expressa para que sejam consideradas tanto na condenação quanto no cálculo do valor da causa.
Nos termos do art. 292, §2º, do CPC, a soma das parcelas vencidas com as vincendas (12 prestações futuras) somente é exigível quando houver pedido claro e determinado nesse sentido, não se admitindo interpretação ampliativa para extrair tal pretensão de forma implícita.
Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, esclarecendo expressamente se pretende incluir no pedido a condenação ao pagamento de parcelas vincendas e, em caso positivo, apresentar a respectiva quantificação e retificar o valor da causa, observando-se o disposto no art. 292, inciso V e §2º, do CPC.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos comprovante de residência, em nome próprio – e, em caso de nome terceiro, comprovar documentalmente a relação entre estes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 319, CPC).
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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