TJPB - 0800371-41.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800371-41.2024.8.15.0051 EXEQUENTE: ANTONIA DE SENA ALEXANDRE EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em ID nº 116131554 foi informado pelos advogados da parte promovida à renúncia de mandado; Recebo a petição de renúncia de mandato protocolada pelos advogados em relação ao executado.Nos termos do Art. 112 do Código de Processo Civil, o mandato judicial pode ser renunciado a qualquer tempo pelo advogado, desde que comprovada a comunicação ao mandante.
Conforme petição e documento anexo, a comunicação aos mandantes foi devidamente realizada por e-mail e WhatsApp.
Assim, embora a renúncia seja um ato unilateral, os advogados renunciantes deverão, nos termos do § 1º do Art. 112 do CPC, continuar a representar o executado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comprovação da cientificação do mandante, para que este possa constituir novo procurador.
Decorridos os 10 (dez) dias úteis do prazo legal, caso o executado não constitua novo procurador nos autos, o feito prosseguirá à sua revelia, sendo válidas as intimações realizadas por publicação do Diário de Justiça Eletrônico a partir desse momento, conforme o caso e o que dispuser o § 2º do Art. 112 do CPC.
Considerando que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença e que já houve a determinação de bloqueios, o prosseguimento da execução não será prejudicado pela ausência de nova constituição de patrono.
DISPOSITIVO Pelo exposto: DETERMINO que os advogados renunciantes continuem representando o executado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação comprovada nos autos.
DEFIRO, após o decurso do prazo acima e sem nova constituição de patrono, a exclusão do nome dos advogados renunciantes do sistema de acompanhamento processual e das futuras publicações.
INTIME-SE o executado, por carta com aviso de recebimento no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia, sendo válidas as intimações realizadas por publicação, nos termos do Art. 112, § 2º, do CPC.
Considerando a pesquisa juntada em ID nº 114781688, intime-se o exequente para manifestação, considerando os comandos do ID nº 100825068.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:58
Expedição de Carta.
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01/08/2025 15:38
Outras Decisões
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11/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:06
Processo Desarquivado
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24/09/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:00
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIA DE SENA ALEXANDRE em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2024 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/07/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA DE SENA ALEXANDRE em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 11:51
Recebidos os autos.
-
16/05/2024 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
-
16/05/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2024 09:40 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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16/05/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2024 09:39
Recebidos os autos.
-
16/05/2024 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
-
13/05/2024 06:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:57
Outras Decisões
-
18/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/04/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/04/2024 11:00 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
18/04/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA DE SENA ALEXANDRE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:27
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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13/03/2024 08:37
Recebidos os autos.
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13/03/2024 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
-
12/03/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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