TJPB - 0804266-94.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804266-94.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: IRANEIDE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Projetada, sn, Centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PRAÇA GERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu que o magistrado pode, de maneira fundamentada e razoável, exigir que a parte autora emende a inicial, instruindo-a com documentos que corroborem suas pretensões (RESP 2.021.665).
A parte autora sustenta desconhecer a adesão aos contratos, cujos descontos ocorrem desde 2020.
Assim, intime-se a autora para, em 15 dias, juntar aos autos comprovante de que buscou solução administrativa, colacionando-se o respectivo requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando o que dita o art. 320, do CPC, intime-se a autora para, em 15 dias, emendar a inicial, devendo juntar aos autos o extrato bancário do mês em que o empréstimo questionado foi incluído e no anterior Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
26/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800805-22.2025.8.15.0301
Raphael Francisco de Sousa
Francisco Manoel de Sousa
Advogado: Thyago Glaydson Leite Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 16:15
Processo nº 0800071-38.2025.8.15.0021
Paulo do Nascimento Cunha
Municipio de Pitimbu
Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 16:18
Processo nº 0801444-25.2024.8.15.0091
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ana Zeniclea de Oliveira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 10:15
Processo nº 0801077-97.2025.8.15.0371
Luzia Ernestina de Lacerda
Municipio de Sousa
Advogado: Geralda Soares da Fonseca Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 15:32
Processo nº 0825000-35.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Joelma Martins Ferreira
Advogado: Marcelo Vasconcelos Herminio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2025 00:51