TJPB - 0800758-07.2022.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 00800758-07.2022.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial em que a parte autora busca a revisão dos valores do PASEP, com a alegação de irregularidades na correção e atualização dos saldos do fundo.
Ocorre que a matéria em discussão nos autos é objeto do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, em que se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante disso, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a referida questão, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do tema e a fixação da tese jurídica a ser observada pelos tribunais e juízos de primeira instância.
Assim, considerando a determinação vinculante da Corte Superior e a necessidade de evitar decisões conflitantes sobre a matéria, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final do Tema 1300 pelo STJ.
Ficam as partes cientes de que o processo será retomado tão logo sobrevenha decisão definitiva no leading case.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Itabaiana/PB, data da assinatura eletrônica.
Luciana Rodrigues Lima Juíza de Direito -
19/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/09/2024 00:33
Decorrido prazo de RINALDO TAVARES em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de MAGAYWER ANTONINY SOARES FREIRE em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/01/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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28/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
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15/06/2022 01:42
Decorrido prazo de MAGAYWER ANTONINY SOARES FREIRE em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2022 13:46
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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27/04/2022 10:13
Conclusos para despacho
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12/04/2022 04:38
Decorrido prazo de MAGAYWER ANTONINY SOARES FREIRE em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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