TJPB - 0830031-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830031-02.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Concedo o parcelamento das custas em 05 vezes.
Intime-se o autor para recolher a 1a primeira parcela em 15 dias, e as demais a cada 30 dias sucessivamente.
Fica o mesmo advertido, que o não pagamento de qualquer delas, causará a extinção do feito.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 08:23
Outras Decisões
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02/09/2025 07:54
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830031-02.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 2º da Lei nº 1.050/60), Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 10 (dez) dias: a) recolher as custas processuais ou b) comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada do comprovante de renda, IR e extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do pedido, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
CAMPINA GRANDE, 19 de agosto de 2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 07:59
Outras Decisões
-
18/08/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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