TJPB - 0824081-31.2022.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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25/08/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824081-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:51
Juntada de diligência
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20/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:33
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:10
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:46
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
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07/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA em 06/09/2022 23:59.
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01/09/2022 17:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:52
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
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11/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
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28/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 01:31
Decorrido prazo de ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA em 07/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:47
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:38
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2022 21:52
Conclusos para decisão
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20/05/2022 07:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/05/2022 10:59
Outras Decisões
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19/05/2022 10:59
Determinada a redistribuição dos autos
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19/05/2022 10:59
Determinada diligência
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18/05/2022 17:44
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:51
Determinada diligência
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26/04/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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