TJPB - 0862784-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0862784-94.2023.8.15.2001 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: ELAINE FERNANDES NASCIMENTO REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 108962157).
Com isso, intimado a impugnar, o Município de João Pessoa manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pela Exequente (ID 112241127).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pela Exequente, no montante de R$ 6.281,44 (seis mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 108962159.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que houve a juntada do contrato de prestação de serviços (ID 108962162), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal à Autora, sendo vedada a expedição de RPV autônoma referente a tal verba.
Expeça-se a RPV, referente ao crédito principal, devido à autora.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/05/2025 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 23:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 23:24
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2025 18:49
Conclusos para despacho
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12/01/2025 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 13:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:28
Decorrido prazo de ELAINE FERNANDES NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:18
Outras Decisões
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22/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:09
Juntada de Decisão
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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26/03/2024 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2024 10:24
Desentranhado o documento
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01/12/2023 08:31
Determinada a citação de FAZENDA PÚBLICA - JOÃO PESSOA - PB (REU)
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01/12/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:31
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
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20/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 10:03
Outras Decisões
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09/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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