TJPB - 0800456-12.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800456-12.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: [GABRIEL OLIVEIRA CHAVES - CPF: *05.***.*48-81 (ADVOGADO), RONALDO BASILIO DE ALBUQUERQUE - CPF: *97.***.*60-63 (AUTOR), BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU), TIAGO SUNE COELHO SILVA - CPF: *11.***.*60-93 (ADVOGADO), DAVES BARBOSA LUCAS registrado(a) civilmente como DAVES BARBOSA LUCAS - CPF: *35.***.*95-60 (TERCEIRO INTERESSADO)].
REU: REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora e ré, para: perícia para Coleta de Assinaturas e Documentos Originais será AGENDADA para o dia 10 de outubro de 2025 às 09:00hs, nos estabelecimentos da VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS - TJPB – Pocinhos-PB.
Solicito, ainda, que o AUTOR leve em cartório seus documentos originais pessoais.
Identidade (Primeira e Segunda Via), Carteira de Trabalho; Título de Eleitor, CPF e Outros documentos originais com assinatura. -
08/09/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800456-12.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: [GABRIEL OLIVEIRA CHAVES - CPF: *05.***.*48-81 (ADVOGADO), RONALDO BASILIO DE ALBUQUERQUE - CPF: *97.***.*60-63 (AUTOR), BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU), TIAGO SUNE COELHO SILVA - CPF: *11.***.*60-93 (ADVOGADO), DAVES BARBOSA LUCAS registrado(a) civilmente como DAVES BARBOSA LUCAS - CPF: *35.***.*95-60 (TERCEIRO INTERESSADO)].
REU: REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte ré, para: Considerando o ônus probatório, os honorários periciais serão arcados pela parte ré, não obstante tenha a parte autora solicitado a perícia.
Desse modo, INTIME-SE a parte ré para o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/07/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:33
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 12:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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