TJPB - 0800510-03.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:09
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0800510-03.2024.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REU: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
DESPACHO
Vistos.
A sentença condenou a parte autora a honorários sucumbenciais, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.
O acórdão proferido em sede de apelação não inverteu a sucumbência, apenas majorou de 10% para 12% o valor dos honorários.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar os cálculos da execução aos limites do título executivo e da coisa julgada.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 22:58
Determinada diligência
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27/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0800510-03.2024.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REU: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se o(a) interessado(a) para promover o cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524), no prazo de 15 (quinze) dias.
SOUSA, 25 de agosto de 2025.
SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico Judiciário -
25/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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24/08/2025 12:55
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 22:40
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 22:56
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2024 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2024 01:42
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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02/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:02
Recebidos os autos.
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22/01/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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22/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2024 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*44-36 (AUTOR).
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21/01/2024 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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