TJPB - 0834965-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 21:30
Juntada de
-
20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834965-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID 103987900, INTIME-SE a promovida para manifestar-se em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de HERILUCY MARIA MELO DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de RAVI LIMA DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834965-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo interposto.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 21:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de RAVI LIMA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de HERILUCY MARIA MELO DE LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834965-85.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento, vê-se que a decisão de ID 81621867, ainda não fora cumprida e nem tampouco o agravo de instrumento interposto transitou em julgado.
Assim, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM e determino que os autos permaneçam em cartório aguardando o trânsito em julgado do agravo de instrumento.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:09
Outras Decisões
-
09/05/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de RAVI LIMA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de HERILUCY MARIA MELO DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/04/2024 08:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/04/2024 01:25
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834965-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte autora acerca da petição de ID 88192773, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de RAVI LIMA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de HERILUCY MARIA MELO DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834965-85.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tem-se que a parte autora em sua petição de ID 82270333 alegou descumprimento de liminar e requereu a majoração da multa e intimada a promovida para manifestar-se, quedou-se inerte.
Inobstante tenha ocorrido o descumprimento da liminar, anteriormente, deferida, HEI POR BEM CHAMAR O FEITO À BOA ORDEM, uma vez que analisando a tutela de ID 75265369 percebe-se que foi genérica e a rigor, a parte promovida tem que pagar as despesas referentes as terapias multidisciplinares, excluindo a parte recreativa.
In casu, foi deferida a psicomotricidade, a ser realizado por fisioterapeuta ou profissional de educação física, logo deve ser afastada tal cobertura, uma vez que extrapola o contrato firmado com a promovida.
Senão vejamos: PLANO DE SAÚDE – pelo "Método ABA" – Cobertura devida – Obrigação que deriva do objeto precípuo do contrato formalizado entre as partes (assistência à saúde) – Observância do princípio da boa-fé contratual – Posicionamento vinculante do Superior Tribunal de Justiça, exarado no ERESP 1.889.704/SP, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, no qual se concluíra pela obrigatoriedade de cobertura da terapia pelo método ABA – Aplicação da Resolução 539/2022, da ANS, tornando obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84 – Rol da ANS que tem natureza exemplificativa, como reconhecido na lei 14.454/2022 – Aplicação da Súmula 102, do TJSP – Coparticipação – Ilegitimidade – Ausência de cláusula contratual a respeito – Imposição que limitaria o próprio tratamento do qual necessita o segurado, sequer podendo ser aplicada de ofício – Reembolso – Tratamento ocorrerá preferentemente em Clínica credenciada ou indisponível atendimento nesta, por custeio integral em clínica particular mediante reembolso na forma prevista contratualmente (valor pago por sessão), sem limitação do número de sessões por período – Psicopedagogia e Educador Físico – Cobertura afastada – Atividades pedagógicas que não estão compreendidas entre os serviços médicos e hospitalares contratados pelas partes, extrapolando-se o objeto da avença – Sentença parcialmente reformada – Recurso provido em parte, afastando-se cobertura à psicopedagogia e educador físico, bem como à imposição de coparticipação.(TJ-SP - AC: 11376218120218260100 São Paulo, Relator: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 30/05/2023, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2023) INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:20
Outras Decisões
-
19/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834965-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para manifestar-se acerca da petição de ID 82270333, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:01
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:01
Deferido o pedido de
-
20/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834965-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A especificação de provas, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
28/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de RAVI LIMA DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de HERILUCY MARIA MELO DE LIMA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 14:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/07/2023 00:22
Decorrido prazo de RAVI LIMA DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:22
Decorrido prazo de HERILUCY MARIA MELO DE LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/06/2023 08:46
Determinada diligência
-
28/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a R. L. D. O. - CPF: *45.***.*26-16 (AUTOR).
-
28/06/2023 08:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/06/2023 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839163-10.2019.8.15.2001
Condominio Residencial Hoteleiro do Mari...
Espolio de Alberto Kioharu Nishida
Advogado: Leidner de Almeida Saldanha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2019 13:04
Processo nº 0834351-51.2021.8.15.2001
Adelia da Silva Lemos
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2021 15:23
Processo nº 0807662-33.2022.8.15.2001
Maria Nazare Gomes
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2022 17:53
Processo nº 0817385-42.2023.8.15.2001
Adalberto Alexandre da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Jussara Tavares Santos Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2023 17:58
Processo nº 0833528-09.2023.8.15.2001
Em Segredo de Justica
Antonia Candido dos Santos
Advogado: Everton Lindemberg Torres Valdevino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 16:53