TJPB - 0805567-26.2024.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0805567-26.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
A exequente informou que o executado, até o presente momento, realizou o depósito da quantia de R$ 1.565,14 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos).
Contudo, informa que o débito total é de R$ 2.021,77 (dois mil e vinte um reais e setenta e sete centavos).
Logo, para quitação, resta o pagamento do valor de R$ 485,99 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) id. 114684244.
Considerando que o executado informou o pagamento dos débitos atuais (id. 112477320), vê-se que a quantia cobrada pela exequente se trataria de débitos pretéritos.
Diante da petição de id. 114684244, defiro o pedido de pesquisa no SISBAJUD na tentativa de encontrar novos valores depositados em outros bancos com respectivas contas.
Protocolei requisição bloqueio no SISBAJUD (nº 20.***.***/0236-41) e obtive a informação de que o executado possui apenas R$ 11,46 (onze reais e quarenta e seis centavos), já transferido, conforme anexo.
Ainda, diante da alegação de que o débito é de R$ 485,99 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), necessário saber se este valor corresponde aos alimentos atuais ou pretéritos (que serão objeto de penhora).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para requerer o que de direito e apresentar planilha detalhada MÊS A MÊS - inclusive com devidas correções, descontando os pagamentos realizados, evidenciando, de forma clara, os valores correspondentes às verbas atuais e às pretéritas, no prazo de 10 (dez) dias.
BAYEUX, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ALISSON GONÇALVES BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:39
Juntada de Informações prestadas
-
06/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:34
Juntada de Informações prestadas
-
03/06/2025 09:53
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:24
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 07:38
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:38
Decorrido prazo de TERCEIRO DESCONHECIDO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:18
Juntada de Informações prestadas
-
14/05/2025 08:30
Revogada a Prisão
-
14/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:15
Juntada de Informações prestadas
-
13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:29
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
31/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:50
Decorrido prazo de ALISSON GONÇALVES BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 08:27
Juntada de Informações
-
28/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2025 11:50
Revogada a Prisão
-
27/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:29
Juntada de Informações
-
24/02/2025 09:27
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/01/2025 15:40
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
29/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ALISSON GONÇALVES BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
09/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 11:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/12/2024 11:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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