TJPB - 0801904-49.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 11:18
Deferido o pedido de
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07/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0801904-49.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, juntando aos autos a planilha atualizada do débito informada em ID 113304520, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
P.I.
João Pessoa, 5 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
05/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO em 20/02/2025 23:59.
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03/12/2024 01:01
Publicado Edital em 03/12/2024.
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03/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801904-49.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A., em desfavor de MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME e ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME, na pessoa do seu representante legal e ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 11.296,93 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de novembro de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM.
Juiz de Direito. -
29/11/2024 19:31
Expedição de Alvará.
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01/11/2024 18:20
Determinada diligência
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31/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 01:13
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0801904-49.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME, ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME, ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO, igualmente qualificada, aos argumentos de que celebrou com a primeira Ré MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO ME, em 13/01/2016, Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex nº 350.207.116 , vencível em 09/01/2017, com a finalidade de abrir um crédito rotativo até o limite de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
Alega que a parte ré obrigou-se a pagar o valor do financiamento em 24 (vinte e quatro) parcelas, conforme dispõe a cláusula 12ª, contudo, em 15/07/2016, a empresa ré cessou o pagamento do débito, ocorrendo o vencimento da operação, em razão da inadimplência (falta de pagamento do saldo devedor e dos encargos existentes), estando os réus descumpridores com a obrigação de pagar a quantia de R$ 105.897,39 (cento e cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), conforme demonstra planilha de saldo devedor anexa, realizada de acordo com o instrumento de crédito.
Informa que os demais integrantes do polo passivo o fazem na condição de fiadores, conforme se verifica na cláusula fiança, bem como nas assinaturas do contrato.
Devidamente citado, o promovido MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO ME deixou decorrer seu prazo sem manifestação.
Citada por edital, a parte promovida ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO não se manifestou.
Tendo sido nomeado curador especial, este deixou transcorrer o seu prazo in albis.
Assim vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente decreto a revelia dos promovidos.
Decretada a revelia na Ação Monitória, ocorre a constituição de pleno direito do título executivo judicial, com a conversão do rito para cumprimento de sentença, conforme determina o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. 3.DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, constituindo o título executivo judicial de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título II do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, e comprovado o devido recolhimento das custas, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.R.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO em 12/08/2024 23:59.
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12/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO em 11/06/2024 23:59.
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18/04/2024 00:07
Publicado Edital em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801904-49.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A., em desfavor de MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME e de ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 105.897,39 (cento e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos)., e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de abril de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito. -
15/04/2024 12:55
Expedição de Edital.
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05/04/2024 17:47
Deferido o pedido de
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01/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801904-49.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/02/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:10
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801904-49.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação, em 05 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:07
Deferido o pedido de
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05/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801904-49.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 23:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 00:13
Juntada de provimento correcional
-
16/07/2022 06:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 03:01
Decorrido prazo de MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:21
Decorrido prazo de MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 17:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/04/2022 00:09
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 00:05
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2021 01:06
Decorrido prazo de MANUEL CANDIDO DA SILVA FILHO - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 19:14
Juntada de diligência
-
07/05/2021 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 09:25
Juntada de devolução de mandado
-
29/04/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/07/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 04:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 01/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/06/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 17:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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