TJPB - 0803855-25.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de LAURA LUIZA SOBRAL DA ROCHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SOARES DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:18
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803855-25.2024.8.15.0161 Autor: MARIA ALCILENE DE LIMA Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente citado a parte promovida não contestou o pedido, portanto decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do NCPC.
Podendo o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, conforme preleciona o parágrafo único do art. 346 do NCPC.
Sendo assim intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo.
CUITÉ, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
14/08/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:41
Decretada a revelia
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25/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
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09/05/2025 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:54
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
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23/02/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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02/11/2024 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/11/2024 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALCILENE DE LIMA - CPF: *30.***.*82-31 (AUTOR).
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02/11/2024 22:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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