TJPB - 0804732-35.2023.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:07
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804732-35.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação para recolhimento das custas.
Decorrendo novamente o prazo sem comprovação de pagamento das custas, e caso o valor destas for inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010, proceda-se apenas à inscrição do débito junto ao SERASAJUD, conforme art. 394, §3º do Código de Normal Judicial do TJPB.
Caso o valor seja superior ao estabelecido na referida lei, proceda-se com a inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se.
Cabedelo, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
01/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804732-35.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará.
Por fim, proceder a escrivania com calculo das custas finais, intimando-se o executado para recolhimento.
Cumpra-se.
CABEDELO, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:11
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 05/05/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 05:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 05:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/05/2024 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 00:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2023 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLY MARCULINO DA SILVA - CPF: *53.***.*35-20 (AUTOR).
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01/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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