TJPB - 0861770-85.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 19:25
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Espólio de Lourival Gomes de Lyra e Iracema Mendona Lira em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Rosilda Gomes de Lira em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Ozete Gomes de Lira em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Pedro Gomes de Lira em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Rozildo Gomes de Lira em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSINETE GOMES DE LIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES DE LIRA CAMARA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES DE LYRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Rosemilda Gomes de Lira em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSILE GOMES DE LIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RISALVA GOMES DE LIRA SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIRA DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:54
Juntada de Petição de cota
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26/03/2025 18:28
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 12:33
Determinada diligência
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20/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 09:01 7ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 11:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 09:01 7ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 11:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:12
Desentranhado o documento
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19/02/2025 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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10/02/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 00:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/02/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861770-85.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes e advogados para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiência da 7ª Vara Cível, no 4º andar do Fórum Des.
Mário Moacyr Porto, localizado na Avenida João Machado, sn, Centro, João Pessoa-PB, CEP.: 58013-520.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 19/02/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2024 15:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 04/12/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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20/09/2024 10:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIRA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Rosemilda Gomes de Lira em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES DE LIRA CAMARA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ROSINETE GOMES DE LIRA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Ozete Gomes de Lira em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Rosilda Gomes de Lira em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Espólio de Lourival Gomes de Lyra e Iracema Mendona Lira em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Lourdes Paiva em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Supermercado Aquarius em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:56
Juntada de Petição de cota
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22/08/2024 00:47
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0861770-85.2017.8.15.2001 [Aquisição, Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária].
AUTOR: MARIA DE FATIMA LIRA DE CARVALHO.
REU: ESPÓLIO DE LOURIVAL GOMES DE LYRA E IRACEMA MENDONA LIRA, RISALVA GOMES DE LIRA SANTOS, ROSILE GOMES DE LIRA, ROSEMILDA GOMES DE LIRA, FLAVIO GOMES DE LYRA, ROSINEIDE GOMES DE LIRA CAMARA, ROSINETE GOMES DE LIRA, ROZILDO GOMES DE LIRA, PEDRO GOMES DE LIRA, OZETE GOMES DE LIRA, ROSILDA GOMES DE LIRA, ROSIMAR GOMES DE LIRA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de produção de prova oral requerido pela parte ré, visto que, nas ações em que se discute a usucapião, tratando-se de matéria eminentemente fática, é indispensável a produção de prova oral para a solução da lide.
Dessa forma, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2.
Proceda-se às INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, inclusive para que as partes compareçam devidamente acompanhadas de suas testemunhas, cujas oitivas já tenham sido requeridas. 3.
Somente em face de requerimento expresso de intimação, INTIMEM-SE eventuais testemunhas arroladas. 4.
Outrossim, caso a(s) parte(s) tenha(m) requerido prazo para o depósito de ROL DE TESTEMUNHAS, INTIME(M)-SE para tanto, no prazo de 10(dez) dias, cumprindo-se os demais itens acima na sequência. 5.
As partes deverão ser INTIMADAS para comparecimento através de seus advogados.
Caso, porém, tenha sido requerido o seu depoimento pessoal, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) PESSOALMENTE. 6.
Defiro, ainda, a juntada de documentos novos, consoante art. 435, no prazo de cinco dias. 7.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:49
Outras Decisões
-
29/05/2024 10:49
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de Rosemilda Gomes de Lira em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES DE LIRA CAMARA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSINETE GOMES DE LIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de Ozete Gomes de Lira em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de Rosilda Gomes de Lira em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSIMAR GOMES DE LIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de Espólio de Lourival Gomes de Lyra e Iracema Mendona Lira em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de Supermercado Aquarius em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de Lourdes Paiva em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0861770-85.2017.8.15.2001 [Aquisição, Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária].
AUTOR: MARIA DE FATIMA LIRA DE CARVALHO.
REU: ESPÓLIO DE LOURIVAL GOMES DE LYRA E IRACEMA MENDONA LIRA, RISALVA GOMES DE LIRA SANTOS, ROSILE GOMES DE LIRA, ROSEMILDA GOMES DE LIRA, FLAVIO GOMES DE LYRA, ROSINEIDE GOMES DE LIRA CAMARA, ROSINETE GOMES DE LIRA, ROZILDO GOMES DE LIRA, PEDRO GOMES DE LIRA, OZETE GOMES DE LIRA, ROSILDA GOMES DE LIRA, ROSIMAR GOMES DE LIRA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
07/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 11:47
Outras Decisões
-
19/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de ROSIMAR GOMES DE LIRA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 05:52
Juntada de provimento correcional
-
02/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:36
Juntada de informação
-
28/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZ DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 11/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 04:26
Decorrido prazo de Supermercado Aquarius em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:24
Decorrido prazo de Lourdes Paiva em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 19:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/06/2021 01:37
Decorrido prazo de Lourdes Paiva em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:42
Decorrido prazo de Supermercado Aquarius em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:26
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 00:05
Publicado Edital em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0861770-85.2017.8.15.2001.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DE FATIMA LIRA DE CARVALHO em face de Espólio de Lourival Gomes de Lyra e Iracema Mendona Lira, representado por inventariante RISALVA GOMES DE LIRA SANTOS - CPF: *41.***.*45-72 e demais herdeiros, tendo como objeto da presente ação usucapir o imóvel: casa residencial localizada na Rua 1º de Maio, 661, Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP 58.015-430, medindo 6 metros de largura e fundo, por 30 metros de comprimento, registrada no 6º Ofício de João Pessoa, livro 77-a, fls. 110, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)(s) demais interessados incertos e não sabidos e a quem interessar possa, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para fins de cumprimento no disposto no Ato da Presidência 20/2021, e Resolução 234 do CNJ, redigido e disponibilizado pela 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 28 de abril de 2021.
Eu, Adalberto S. de L.
Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
José Célio de Lacerda Sá, Juiz(a) de Direito, o conferiu e assinou (assinatura eletrônica). -
29/04/2021 12:00
Expedição de Edital.
-
29/04/2021 09:29
Expedição de Edital.
-
28/04/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 01:25
Decorrido prazo de Diego Cabral Miranda em 18/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2021 13:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/02/2021 01:01
Decorrido prazo de Ozete Gomes de Lira em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:23
Decorrido prazo de Rosilda Gomes de Lira em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:06
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES DE LIRA CAMARA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:35
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES DE LYRA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:33
Decorrido prazo de Pedro Gomes de Lira em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:33
Decorrido prazo de ROSINETE GOMES DE LIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Rozildo Gomes de Lira em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 01:38
Decorrido prazo de Rosemilda Gomes de Lira em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2021 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 20:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 20:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 20:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2019 19:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/09/2018 18:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/01/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 17:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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