TJPB - 0815082-70.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SOL NASCENTE CG em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 08:04
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
25/08/2025 00:31
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0815082-70.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
21/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:25
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2025 11:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/07/2025 08:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/07/2025 01:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SOL NASCENTE CG em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 04:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/05/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 20:13
Determinada a citação de MAISA BARBOSA DE LIMA - CPF: *56.***.*15-77 (EXECUTADO)
-
29/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811062-14.2024.8.15.0731
Tulio Vinicius de Souza Miliano
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 21:58
Processo nº 0816335-96.2025.8.15.0000
Eryck Myccael da Silva Teixeira
Estado da Paraiba
Advogado: Braulio Caio Ferreira da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2025 09:24
Processo nº 0843078-28.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba
Ismael Lucio Soares dos Santos
Advogado: Caio Wanderley Quinino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 10:47
Processo nº 0807497-96.2024.8.15.0131
Maria Aparecida Macena Lacerda da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 09:21
Processo nº 0807497-96.2024.8.15.0131
Maria Aparecida Macena Lacerda da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Airy John Braga da Nobrega Macena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 07:42