TJPB - 0843221-46.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:15
Decorrido prazo de MARCOS TALMA GUEDES SOUTO QUIRINO em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0843221-46.2025.8.15.2001 Vistos, etc.
I..DAS CUSTAS INICIAIS DEFIRO em parte o pleito da parte autora, reduzindo as custas iniciais em 50% (cinquenta por cento) de seu valor inicial, a serem recolhidas em 04 (quatro) parcelas, a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para pagamento, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequente até a quitação, sob pena de cancelamento na distribuição (CPC, art. 290).
Recolhida a primeira parcela, cumpra-se na forma abaixo.
II.
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto". 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado.
Int. e cumpra-se.
João Pessoa, 17 de agosto de 2025 Juiz MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO -
20/08/2025 09:26
Recebidos os autos.
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20/08/2025 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/08/2025 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS TALMA GUEDES SOUTO QUIRINO (*86.***.*69-70).
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17/08/2025 09:33
Determinada a citação de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (REU) e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 (REU)
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17/08/2025 09:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCOS TALMA GUEDES SOUTO QUIRINO - CPF: *86.***.*69-70 (AUTOR)
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24/07/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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