TJPB - 0800663-38.2025.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 07:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800663-38.2025.8.15.0941 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: MARIA DE ALMEIDA CELESTINO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a gratuidade judiciária, não fazendo comprovação dos seus requisitos necessários.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte sobrejacente, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, dos seguintes documentos: 1) das declarações de Imposto de Renda prestadas a Receita Federal nos últimos 3 (três) anos (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) O último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque), a depender do caso; 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da(s) conta(s) bancária(s) de titularidade da parte autora; 5) Documentação referente à empresa, caso tenha se autodeclarado empresário(a); 6) Cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso tenha se autodeclarado agricultor(a); 7) Cópia dos extratos de cartão de crédito da parte autora dos últimos três meses; 8) Guia das custas (art. 1º, §3º da Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ), caso ainda não tenha colacionado. 9) Comprovante de ser beneficiário de benefícios destinados às famílias em situação de extrema pobreza, a exemplo do "Bolsa Família".
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda.
No mesmo prazo, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do CPC), deve a autora colacionar os extratos bancários dos 2 meses anteriores à data da inclusão do contrato, do mês da data da inclusão do contrato e dos 2 meses posteriores à data da inclusão do contrato, além de comprovante de residência atualizado e em seu nome, já que o juntado nos autos é de titularidade de terceiro estranho à lide.
Após o decurso do prazo supracitado ou cumpridas as exigências sobrejacentes antes disso, à conclusão para ulterior análise.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. Água Branca/PB, (data da assinatura eletrônica).
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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