TJPB - 0009848-76.2010.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de WILMA ELPIDIO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:27
Determinada diligência
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26/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 07:49
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 00:38
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0009848-76.2010.8.15.2003 AÇÃO: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ROBERTO DA SILVA SANTOS Nome: ROBERTO DA SILVA SANTOS Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 INTERESSADO: WILMA ELPIDIO DA SILVA, ANTONIO ELPIDIO DA SILVA Nome: WILMA ELPIDIO DA SILVA Endereço: Rua Oscar Lopes Machado, 1498, em frente a peixada/bar do black., Paratibe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-030 Nome: ANTONIO ELPIDIO DA SILVA Endereço: Rua Oscar Lopes Machado, 1498, em frente a peixada/bar do black., Paratibe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-030 Vistos, etc.
Conforme já considerado pela deliberação de ID 99610638 - Pág. 1/ 2, o bem foi avaliado e encaminhada ao leiloeiro oficial que enviou a este juízo o expediente de ID 90942014, acompanhado de documentos, onde informou que "de acordo com a certidão obtida, verifica-se que a matrícula objeto da penhora contempla uma área aparentemente maior que a da casa a ser levada à hasta pública" e que "assim sendo, tem-se a necessidade da confirmação da área doterreno cuja casa será leiloada para fins de futuro registro por parte do arrematante, provavelmente abertura de nova matrícula com as delimitações do terreno, etc, evitando-se, assim, nulidadesfuturas". (grifei) Intimada a parte exequente para se manifestar a respeito, apresentou aos autos a petição de ID 93281370,onde requereu " a expedição de novo mandado de avaliação, restando determinado ao meirinho que delimite a área total da edificação construída, ou seja, a largura e o comprimento efetivo da casa (edificação)" e que "outrossim, em ato contínuo, que seja certificada a metragem do terreno que deverá ser desmembrado da área original,devendo ser descrita a metragem de frente, de trás e das laterais do terreno objeto da lide, almejando com isso delimitá-lo".
Diante do exposto, a fim de se obter maiores esclarecimentos das partes sobre as informações solicitadas pelo leiloeiro acima referidas, e considerando, até mesmo, que a venda do bem a terceiros, sob as intermediações de imobiliárias, poderá vier a ser mais vantajosa para ambas as partes envolvidas, como sabidamente ver a ocorrer em tais situações; no exercício da prerrogativa conferia pelo art. 139,V, foi agendada audiência de conciliação “onde, acaso não vindo a ocorrer acordo as partes interessadas,serão colhidas informações a propósito do conteúdo do expediente de ID 90942014 do leiloeiro judicial”.
E quando da instalação da audiência referida, foi informado pela coexecutada WILMA ELPÍDIO DA SILVA que o seu genitor e coexecutado ANTÓNIO ELPÍDIO DA SILVA viera a óbito e que, porém, acreditava que a viúva e demais herdeiros deste tenham interesse em celebrar um acordo parabuscarem realizar a venda do imóvel pela via extrajudicial, por meio da intermediação de imobiliárias afim de evitar-se o reencaminhamento da venda do bem por meio do leiloeiro judicial que ainda não se realizou por conta da divergência entre a área construída de patrimônio comum das partes e da área remanescente do terreno que era propriedade exclusiva do coexecutado ANTONIO ELPÍDIO DANTAS e hoje integra o espólio.
Foi dito ainda pela senhor WILMA que tanto a viúva VALDIRA MÁXIMO DOS SANTOS e os demais herdeiros, filhos do de cujus, comparecerão a uma nova audiência de conciliação, que vier a ser reaprazada, independentemente de novas intimações, assumindo a mesma o compromisso de comunicá-los da data e horário da audiência .
Diante do que, naquela oportunidade, foi aprazada para uma nova audiência de conciliação com as presenças, também, da viúva e dos demais herdeiros do coexecutado falecido.
E também ficou intimada a coexecutada WILMA ELPÍDIO DA SILVA a trazer aos autos, no prazo de 05 dias, cópia da certidão de óbito do codemandado ANTONIO ELPÍDIO DA SILVA.
Esta última determinação judicial foi cumprida pela coexecutada , por meio da petição de Id101705553 - Pág. 1/2. e documentos que a instruem, juntada aos autos pelo advogado ali constituído Porém na audiência de conciliação reaprazada, não comparecerem a viúva e os demais herdeiros do executado, e o exequente afirmou que não teria condições de custear as despesas com a contratação de um engenheiro perito para medição da área edificada, de propriedade comum do exequente Roberto da Silva Santos e dos demais condôminos , ou seja Wilma Elpídio da Silva e os herdeiros do ora falecido Antônio Elpidio da Silva; e que também não teria condições econômicas de custear as despesas com a escritura da área edificada a ser desmembrada do terreno de propriedade do ora falecido Antônio Elpidio da Silva; posto que seria assalariado, exerce a função de porteiro em um condomínio e requereu a isenção das custas com o registro da escritura e também requereu o deferimento do prazo de 10 dias para buscar tentar contratar um engenheiro para proceder a medição da área a ser desmembrada para, posterior escritura e registro imobiliário, para possibilitar a alienação judicial da fração do imóvel objeto do condomínio, que venha a aceitar o pagamento posterior dos honorários do perito mediante abatimento do valor que vier a ser arrecadado com a venda judicial do bem.
A coexecutada Wilma Elpídio da Silva, por sua vez, afirmou que o seu genitor Antônio Elpidio da Silva já é falecido e não sabe informar se já tramita uma ação de inventário dos bens deixados por morte deste e que também não teria condições de arcar com as despesas do perito e do registro imobiliário da área a ser desmembrada , pois é assalariada e recebe uma remuneração de um salário mínimo mensal e também requereu a isenção das taxas e emolumentos do registro imobiliário da área a ser desmembrada para vir a ser viabilizado leilão.
E, ao final, naquela ocasião foram proferidas as seguintes deliberações: “Vistos, etc. 1) Defiro o prazo requerido pelo exequente para buscar tentar contratar um engenheiro para proceder a medição da área a ser desmembrada para posterior escritura e registro imobiliário para pagamento posterior dos honorário do perito mediante abatimento do valor que vier a ser arrecadado com a venda judicial do bem; 2) Ficam ambas as partes intimadas para juntar em igual prazo aos autos os comprovantes dos seus rendimentos mensais ; 3) Após retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento e deferimento da justiça gratuita no tocante ao registro imobiliário e também para deliberação quanto ao requerimento de pagamento a posteriori dos honorários do perito que irá fazer a medição do imóvel, bem como o consequente reencaminhamento da venda do bem por meio do leiloeiro judicia”.
Em tempo seguinte, por intermédio da petição de ID 103987031 - Pág. 2, o exequente afirmou que “nenhum profissional se dispôs a realizar o trabalho com remuneração após venda do imóvel” e requereu o deferimento de perícia técnica judicial através de nomeação de engenheiro para que assim seja avaliado o imóvel, com delimitação da área total edificada, ou seja, a largura e o comprimento efetivo da casa (edificação).
Como também a metragem do terreno que deverá ser desmembrado da área original, devendo ser descrita a metragem de frente, de trás e das laterais do terreno objeto da lide, almejando com isso demarcá-lo e descriminá-lo para fins de desmembramento e posterior leilão judicial”.
A coexecutada Wilma Elpídio da Silva, por sua vez, deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação nos autos.
Diante do exposto, passo a proferir as seguintes deliberações: I) Quanto aos pedidos de isenção das custas com a lavratura do registro imobiliário da área edificada a ser desmembrada do terreno de propriedade do ora falecido Antônio Elpidio da Silva, identificado nestes autos, de propriedade comum deste, do exequente e da codemandada Wilma Elpídio da Silva: Diante das informações constantes no comprovante de rendimentos do exequente, de cópia acostada por este autos autos (ID 103987036 - Pág. 1 ), onde comprova que possui em renda salarial líquida mensal de apenas 2.363,00, deferi-lhe, com fulcro no art. 98, CPC, o beneficio da isenção do pagamento da parcela das custas cartórias que lhe caberia por ocasião da futura lavratura do registro imobiliário da área edificada a ser desmembrada do terreno, da qual é cotitular de 1/3 do seu valor venal.
E indefiro o pedido de isenção de custas formulado pela coexecutada Wilma Elpídio da Silva diante da não comprovação nos autos da sua alegada condição de miserabilidade jurídica, devendo, por conseguinte, os 2/3 restantes do valor total das custas referidas serem pagas em iguais proporções por esta e pelos herdeiros e/ou espólio do coexecutado Antônio Elpidio da Silva.
II) Quanto ao pedido do exequente de nomeação de engenheiro para que seja avaliado o imóvel, com delimitação da área total edificada a ser desmembrada, para que passa ocorrer o registro do seu desmembramento no Registro Imobiliário, a fim de viabilizar a sua futura alienação judicial: Considerando que tal perícia exige, a princípio, a expertise de um perito engenheiro agrimessor, e considerando que o único perito com essa qualificação cadastrado na área de cadastro de peritos do site do TJPB, com residência no estado da Paraíba, é o Dr.
LUAN DANTAS DE OLIVEIRA, com as seguintes qualificação/identificação profissional: Profissão/Área:Engenheiro Agrimensor/PERÍCIA AUDITORIA AVALIAÇÕES VISTORIAS Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Agrônomo Endereço: Álvaro Ferreira Leão, 45, 403, Universitário, CampinaGrande/PB, 58429-095 Telefone: (83) 98181-1620 Email: [email protected] : Determino que proceda a escrivania o estabelecimento de contato com este, por meio do e-mail acima informado, solicitando-se que informe a este juízo , no prazo de 10 (dez) dias: a) o valor dos seus honorários para realizar a medição da área edificada do imóvel retratado no presente cumprimento de sentença,com delimitação da área total edificada a ser desmembrada, para que passa ocorrer o registro do seu desmembramento no Registro Imobiliário, a fim de viabilizar a sua futura alienação judicial ; b) se aceita receber os honorários de perito, após a venda judicial da parte a ser desmembrada do bem, que se encontra na iminência de ser efetuada pelo leiloeiro judicial, devendo o e-mail ir instruído com cópias da documentação de identificação da integralidade do terreno onde foi erigida a área edificada a ser desmembrada, inclusive a certidão do seu registro imobiliário, e da presente deliberação.
III) Quanto ao seguimento ulterior do presente feito: Diante do superveniente óbito do coexecutado Antônio Elpidio da Silva, comunicado aos autos pela coexecutada Wilma Elpídio da Silva, a fim de regularizar a integralização do polo passivo da presente lide, intime-se esta, através do seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez): a) esclarecer se já foi intentado o inventário dos bens deixados por morte de Antônio Elpidio da Silva, e informar, em caso afirmativo, o número do processo e o juízo perante o qual o feito tramita, bem como o nome e o endereço do inventariante; b) e se acaso não existir inventário, informar, em igual prazo, os nomes e os endereços da viúva e demais herdeiros do extinto.
João Pessoa, 7 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
20/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:22
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 07:35 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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05/11/2024 08:17
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 15:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 07:35 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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09/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2024 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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23/09/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 07:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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16/09/2024 16:56
Determinada diligência
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16/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
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18/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:03
Determinada diligência
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04/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 00:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2024 02:00
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:30
Determinada diligência
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19/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de WILMA ELPIDIO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO ELPIDIO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 12:26
Determinada diligência
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21/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 22:59
Determinada diligência
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06/11/2022 05:04
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/10/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 11:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2019 14:57
Conclusos para despacho
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03/09/2019 14:56
Juntada de Certidão
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28/08/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 13:41
Conclusos para despacho
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15/05/2019 16:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/05/2019 17:41
Conclusos para despacho
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05/04/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2018 13:21
Conclusos para despacho
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29/10/2018 13:21
Juntada de Certidão
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06/06/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 14:36
Conclusos para despacho
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26/04/2018 00:21
Decorrido prazo de WILMA ELPIDIO DA SILVA em 25/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2018 18:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 12: 03/2018 07:02 TJEMM15
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12/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2018 NF 22/18
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12/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DE CONCILIACAO 12: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
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09/03/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 28: 04/2016 14:10
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08/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 03/2018 D023419162003 16:10:38 010
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08/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 03/2018 D019039162003 16:10:38 011
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08/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 03/2018 D019038162003 16:10:38 012
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07/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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25/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2017
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25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2017 DESPACHO FLS. 109 CUMPRIDO
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05/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 05/2017
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12/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2016
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12/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 05/2016
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12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2016 PA06250162003 11:15:10 ROBERTO
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03/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2016 PA06250162003 03/05/2016 14:39
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03/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 05/2016
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28/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/04/2016 014000PB
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28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2016 NF 33/16
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28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 03/2016 ANTONIO ELPIDIO DA SILVA
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28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 03/2016 WILMA ELPIDIO DA SILVA
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28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 03/2016 ROBERTO DA SILVA SANTOS
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09/03/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 28: 04/2016 14:10
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09/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2016
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07/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2015
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07/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2015 PA18620152003 15:06:46 ROBERTO
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07/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 10/2015 D015137142003 15:06:46 006
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07/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 10/2015 D009789142003 15:06:46 007
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07/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 10/2015 D009788142003 15:06:46 008
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07/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 10/2015 DO ADVOGADO
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07/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2015 PA18620152003 07/10/2015 14:33
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28/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/09/2015 014000PB
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24/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2015 NF 164/1
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20/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 07/2015
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10/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2015
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10/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 10: 07/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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11/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 11: 12/2014
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11/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 10: 11/2014 14:00
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09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2014 ANTONIO ELPIDIO DA SILVA
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09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2014 NF 180/1
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09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2014 WILMA ELPIDIO DA SILVA
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09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2014 ROBERTO DA SILVA SANTOS
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15/08/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 10: 11/2015 17:15
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15/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2014
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13/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2014
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13/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 02/2014
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10/02/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 02/2014
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06/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2014 DO ADV
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28/01/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/01/2014 014000PB
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09/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2013
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21/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2013
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21/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2013
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19/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2013 NF 93
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08/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 07/2013 COPIA LAUDO AVALIAçAO
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08/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2013
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25/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2013
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21/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 06/2013
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30/05/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 05/2013
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20/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2013
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15/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2013
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15/05/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 15: 05/2013
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15/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2013
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05/04/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 05: 04/2013
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15/03/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 15: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
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03/11/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03122012
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03/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 031120125WILMA ELPIDIO
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27/10/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 21092012
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21/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21092012
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03/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092012
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30/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30082012
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30/08/2012 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 30082012
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16/04/2012 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 16042012
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12/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032012
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13/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022012
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11/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11022012
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16/01/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 16012012
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10/12/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10122011
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10/12/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07122011
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05/12/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05122011 NF 222: 11
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10/11/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 10112011
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14/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102011
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10/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10102011
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10/10/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 10102011
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10/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10102011
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07/10/2011 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 07102011
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24/09/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 24092011
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24/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240920113WILMA ELPIDIO
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16/09/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 13092011
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13/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092011
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12/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092011
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10/09/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09092011
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26/08/2011 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 26082011
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06/05/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 06052011
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03/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03052011
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25/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042011
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25/04/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25042011 PETICAO AUTOR
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18/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042011
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14/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042011
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07/04/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07042011
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01/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 010320111WILMA ELPIDIO
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01/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01032011 NF 26: 11
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01/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01032011 NF 26: 11
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24/11/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 24112010
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23/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23112010
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22/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112010
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17/11/2010 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 17112010 JPC4
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17/11/2010 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 17112010
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17/11/2010 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 17112010
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17/11/2010 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 27102010
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17/11/2010 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 27102010
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27/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102010
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21/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21102010
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21/10/2010 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 21102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 19102010
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08/10/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 08102010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032010
-
29/03/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 29032010 SAD1
-
29/03/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2010
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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