TJPB - 0804455-10.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:00
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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28/08/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica DESPACHO RECURSO ESPECIAL N° 0804455-10.2025.8.15.0000 Recorrente: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Advogado(a): Daniela Ferreira Tiburtino - OAB/PB 328.945 Recorrido: Joedson Maximino de Lima Advogado(a): Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza - OAB/PB 14.121 Vistos, etc.
Verifica-se que o recorrente efetuou apenas o recolhimento das custas de preparo referentes ao Superior Tribunal de Justiça, tendo deixado de recolher o emolumento local previsto na Lei Estadual n° 5.672, de 17 de novembro de 1992. É de se destacar que a cobrança de custas locais não se confundem com o abolido porte de remessa e retorno, tratando-se, em verdade, de verdadeiro preparo previsto ato normativo local.
Dessa forma, em conformidade ao art. 1.007, § 2º, do CPC/20151, determino a INTIMAÇÃO do recorrente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o complemento do preparo do recurso especial, procedendo ao recolhimento e o pagamento das custas locais, nos moldes da Lei Estadual n° 5.672, de 17 de novembro de 1992.
O recorrente deverá emitir a guia para o pagamento do complemento do preparo acima através do link https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=6, devendo, para tanto, informar os dados solicitados, e, sobretudo, o digitar/escrever a espécie recursal quando o campo específico estiver visível.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba 1Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...); § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:45
Processo Desarquivado
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25/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 19:53
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 02:57
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:57
Decorrido prazo de JOEDSON MAXIMINO DE LIMA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 05:33
Publicado Acórdão em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:28
Conhecido o recurso de JOEDSON MAXIMINO DE LIMA - CPF: *02.***.*17-28 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/05/2025 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 00:32
Decorrido prazo de JOEDSON MAXIMINO DE LIMA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 23:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/03/2025 23:36
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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