TJPB - 0816858-13.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:32
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0816858-13.2022.8.15.0001 REQUERENTE: JORIO SERGIO SILVA DE MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos.
Contadoria Judicial.
Ausência de discordância.
Homologação. “Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial devem ser homologados, quando ausente discordância das partes e inexistir equívoco”.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 102836911).
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
25/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0816858-13.2022.8.15.0001 REQUERENTE: JORIO SERGIO SILVA DE MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos.
Contadoria Judicial.
Ausência de discordância.
Homologação. “Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial devem ser homologados, quando ausente discordância das partes e inexistir equívoco”.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 102836911).
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
19/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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01/05/2025 04:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:54
Decorrido prazo de JORIO SERGIO SILVA DE MEDEIROS em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 22:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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29/10/2024 22:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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01/04/2024 09:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2024 11:59
Outras Decisões
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07/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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05/03/2024 20:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/05/2023 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 20:51
Conclusos para despacho
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06/05/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/03/2023 23:59.
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30/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2023 18:20
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:20
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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08/02/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 22:54
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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04/02/2023 13:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/02/2023 23:59.
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22/12/2022 00:11
Decorrido prazo de JORIO SERGIO SILVA DE MEDEIROS em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:37
Decorrido prazo de JORIO SERGIO SILVA DE MEDEIROS em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 19:55
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/11/2022 00:37
Decorrido prazo de JORIO SERGIO SILVA DE MEDEIROS em 31/10/2022 23:59.
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28/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:07
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2022 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/09/2022 10:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2022 10:10 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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29/08/2022 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 15:21
Juntada de Informações
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31/07/2022 15:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2022 10:10 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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14/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
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10/07/2022 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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