TJPB - 0804985-19.2025.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:49
Decorrido prazo de MAQREC RECUPERADORA DE CONTRIBUICOES E CREDITOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:29
Decorrido prazo de MAQREC RECUPERADORA DE CONTRIBUICOES E CREDITOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804985-19.2025.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: MAQREC RECUPERADORA DE CONTRIBUICOES E CREDITOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI - RJ139779 EXECUTADO: MILENA ARAGAO GUIMARAES DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os autos e em consulta no site dos Correios, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A parte exequente tem residência no Estado do Rio de Janeiro; já a parte executada possui endereço no bairro Jardim Oceania, conforme informado na petição inicial.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, declaro a incompetência desta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição a uma das Varas Cíveis, com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
21/08/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:10
Declarada incompetência
-
09/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/08/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809070-54.2024.8.15.0331
Allianz Seguros S/A
Scave Servicos de Engenharia e Locacao L...
Advogado: Rodrigo de Miranda Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2024 19:54
Processo nº 0800320-78.2025.8.15.0541
Roneli Porto Balbino
Rosilene Valentim dos Santos
Advogado: Janaina Tatiana Louzada Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 10:55
Processo nº 0807780-04.2024.8.15.0331
Jose Severino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2024 11:42
Processo nº 0801219-81.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Ricardo de Lima Nobrega
Advogado: Joel Fernandes de Brito Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2024 15:06
Processo nº 0801219-81.2024.8.15.0001
Ricardo de Lima Nobrega
Municipio de Campina Grande
Advogado: Joel Fernandes de Brito Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 14:36