TJPB - 0066055-62.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 01:40
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0066055-62.2014.8.15.2001 [Gratificações e Adicionais, Tempo de Serviço, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: HEIDE CARLOS GOMES PRAZERES, JAQUELINE DE ARAUJO GOMES PRAZERES, H.
C.
G.
P.
F., H.
H.
G.
P., H.
G.
P.
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO ENCONTRADO.
IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE.
Cuida-se de impugnação à Execução do Julgado foi fundamentada em suposto excesso de execução, sob o fundamento de que não foi aplicado o percentual devido do anuênio de acordo com o art. 12, da Lei Estadual nº 5.701/93.
Intimado o executado, este apresentou impugnação a execução. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou impugnação à execução do julgado.
Pois bem, verifica-se que a alegação do excesso de execução, passa pela análise da matéria de direito.
Consoante determina o art. 12, da Lei Estadual nº 5.701/93, o adicional por tempo de serviço (anuênio) deve ser aplicado na razão de 1% para cada ano de serviço, a conta da data em que o servidor completa 2 anos de serviço, assim vejamos: Art. 12- O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento por cada ano de serviço público, inclusive o prestado como servidor civil, incidindo sobre o soldo do posto ou graduação, a partir da data em que o servidor completar 2 (dois) anos de efetivo serviço.
A regra é cristalina, em que pese o servidor somente fazer jus ao aidiconal por tempo de serviço após implementar o período aquisitivo de dois anos, este deve ser contado à razão de um por cento para cada ano de serviço prestado.
Portanto, é devido o referido adicional à razão de 2% após a implementação do período aquisitivo.
Assim, não há que se falar em excesso de execução em razão da parte autora considerar o percentual de 2% após a implementação do período aquisitivo.
Ademais observa-se que a parte autora utilizou corretamento aplicação dos índices de correção monetária e do percentual previsto no art.1º-F da Lei nº.9.494/97, não havendo necessidade de retorno dos autos para a contadoria judicial.
Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se precatório para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV .
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2025 20:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
14/08/2025 20:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
22/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
05/02/2023 04:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/11/2022 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2022 08:12
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 08:12
Juntada de
-
14/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 13/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 05/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:30
Outras Decisões
-
02/08/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 02:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/07/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 03:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/03/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 01:48
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:43
Juntada de
-
20/07/2021 02:38
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 19/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:22
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:35
Juntada de Petição de informação
-
22/03/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:05
Juntada de
-
08/03/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 16:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/09/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 03/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 11:36
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/12/2018 11:33
Processo migrado para o PJe
-
03/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 12/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 12/2018 NF 83/18
-
03/12/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 12/2018 15:53 TJEJPF1
-
13/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2018
-
08/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 06/2018
-
06/10/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 06: 10/2016
-
13/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 09/2016
-
18/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 08/2016 C/ PETIÇÃO
-
16/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/08/2016 011960PB
-
08/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 08: 08/2016 P025335162001 10:33:13 ESTADO
-
08/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2016 CERTIFICADO
-
04/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2016 S/PETIçãO
-
01/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 01: 04/2016 P025335162001 08:25:26 ESTADO
-
21/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 21/03/2016 DRA. R
-
07/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 03/2016 SENTENçA
-
03/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2016 NF 23/16
-
08/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 10/2015 SENTENçA REGISTRADA VOLUME 12
-
31/08/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 28: 08/2015 REGISTRE-SE
-
27/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 02/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 02/2015 DR. UBIRATã
-
20/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/02/2015 011960PB
-
06/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 02/2015 ESTADO
-
06/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 06: 02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 02/2015 à IMPUGNAçãO
-
28/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 01/2015 ESTADO DA PARAIBA
-
20/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2014 CITE-SE
-
10/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2014
-
07/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 11/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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