TJPB - 0804123-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 14:52
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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30/10/2023 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2023 20:22
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804123-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA, ALEXANDRE MAGNO TEJO CARDOSO FILHO, JORGE AUGUSTO DUARTE DE ALMEIDA, JULIANA DUARTE DE ALMEIDA, LAVINIA DUARTE DE ALMEIDA, M.
L.
D.
D.
A.
C., RAYANE MENDONCA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Trata-se de requerimento de concessão da gratuidade judiciária para fins de interposição de Recurso Inominado, calcado na alegação de hipossuficiência.
Com efeito, o benefício da gratuidade processual deve ser deferido incondicionalmente quando restar evidente a incapacidade financeira da parte requerente, o que não parece ser o caso em tela, ressaltando-se que não o deferimento do pedido de recuperação judicial não é requisito para se conceder a gratuidade nas custas, mormente quando não há maiores detalhes financeiros da demandada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AJG.
PESSOA JURÍDICA.
MASSA FALIDA OU EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O CPC/15 ASSEGURA O DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA QUE AO REQUERÊ-LA COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS DO SEU ADVOGADO.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DO POSTULANTE NÃO SE APLICA À PESSOA JURÍDICA, SEJA MASSA FALIDA OU EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ATENDER AS DESPESAS DO PROCESSO; E SE IMPÕE MANTER A DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53106321420238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 29-09-2023) Nesse contexto, por entender que o requerente não comprovou sua incapacidade financeira para o custeio do preparo, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Intime-se para realizar o PREPARO RECURSAL em 48 horas, anexando aos autos para fins de recebimento do Recurso Inominado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:55
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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13/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO TEJO CARDOSO FILHO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DUARTE DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de LAVINIA DUARTE DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DUARTE DE ALMEIDA CARDOSO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de RAYANE MENDONCA DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO TEJO CARDOSO FILHO em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de LAVINIA DUARTE DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DUARTE DE ALMEIDA CARDOSO em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de RAYANE MENDONCA DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DUARTE DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0804123-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA, ALEXANDRE MAGNO TEJO CARDOSO FILHO, JORGE AUGUSTO DUARTE DE ALMEIDA, JULIANA DUARTE DE ALMEIDA, LAVINIA DUARTE DE ALMEIDA, M.
L.
D.
D.
A.
C., RAYANE MENDONCA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) AUTOR: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação,: JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2023 01:58
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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16/08/2023 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/06/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/06/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/06/2023 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 15:38
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/06/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2023 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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