TJPB - 0805954-26.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL Processo n. 0805954-26.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em desfavor de JOEL DRYWALL EMPREENDIMENTOS LTDA, ambos devidamente qualificados, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No Id 108051458, foi proferido despacho determinando a intimação da parte promovente para efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de extinção do feito.
Devidamente intimado(a), o(a) demandante, através de seu advogado, requereu o cancelamento da distribuição (id 108247677). É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso em análise, a parte autora foi intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais, necessárias ao regular processamento da ação, tendo requerido o cancelamento da distribuição.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 290 do CPC1 , determino o cancelamento da distribuição e, via de consequência, a baixa dos autos.
Sem custas.
Intime-se.
Arquive-se imediatamente por falta de interesse recursal.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito 1Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:05
Cancelada a Distribuição
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18/08/2025 08:43
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:30
Outras Decisões
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19/02/2025 08:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
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18/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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