TJPB - 0822766-17.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:30
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 06:26
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fórum Afonso Campos, Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, Liberdade - 58410-050 Processo: 0822766-17.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: FERNANDO BARBOSA DE MORAES FILHO Promovido: MILTON DO OURO e outros AUTO DE ADJUDICAÇÃO Ao(s) 12 de agosto de 2025, na Secretaria deste 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, foi deferido pelo(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Deborah Cavalcanti Figueiredo, Juiz(íza) de Direito deste Juizado, a(o) exequente/adjudicante FERNANDO BARBOSA DE MORAES FILHO CPF: *00.***.*06-04, nos autos da ação acima nominada, o direito de adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s): Uma aliança em ouro 18K, de peso 6,5g, avaliada em R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), conforme auto de penhora, ID 106186501.
Perfazendo um total de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), conforme artigo 877 do CPC/15.
E para constar, lavrei o presente auto.
Eu, MARCIA FREITAS TORRES DE AVELLAR, Analista/Técnico Judiciário, o digitei e assino.
O referido é verdade.
DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juíza de Direito -
25/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:29
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:04
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
12/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:14
Outras Decisões
-
30/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de VICTOR MAGALHAES MATEUS em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 09:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/04/2025 09:24
Expedição de Carta.
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13/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de VICTOR MAGALHAES MATEUS em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 22:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:49
Decorrido prazo de VICTOR MAGALHAES MATEUS em 23/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 20:00
Outras Decisões
-
05/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de VICTOR MAGALHAES MATEUS em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MILTON DO OURO em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 07:38
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:40
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
06/09/2023 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2023 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/08/2023 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
23/08/2023 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
15/07/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2023 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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