TJPB - 0805134-49.2025.8.15.0181
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:44
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805134-49.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: FERNANDES PEREIRA COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a petição de ID n. 121394715, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA em prosseguir com o feito para, em consequência, DETERMINAR a remessa dos autos ao Juízo Cível competente da comarca de Sousa, com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:57
Declarada incompetência
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22/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805134-49.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: FERNANDES PEREIRA COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora para se manifestar sobre a competência deste Juízo em prosseguir com o feito, em razão dos locais informados na peça vestibular não pertencerem aos limites territoriais desta comarca, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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