TJPB - 0819574-08.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 09:01 Juntada de Decisão 
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                                            25/08/2025 08:30 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            24/08/2025 18:05 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/08/2025 00:27 Publicado Expediente em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
 
 Vice-Prefeito Antonio de C.
 
 Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
 
 PROCESSO:0819574-08.2025.8.15.0001 AUTOR: GIOVANNI ALVES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO Vistos etc.
 
 Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
 
 Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
 
 Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
 
 Determino as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2) Intime-se a parte autora para, após a apresentação da contestação, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4) Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5) Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência. 6) Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
 
 Data e assinatura digitais.
 
 ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA)
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                                            18/08/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 10:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/06/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 02:35 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            02/06/2025 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 13:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/05/2025 13:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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